Recursos no Tribunal do Júri I (2023)
Disposições gerais, recurso em sentido estrito e correição parcial.
Disposições Gerais
- Princípios que norteiam os Recursos no Júri
Constitucionalmente previstos, o duplo grau de jurisdição e a soberania dos veredictos são princípios do Tribunal do Júri que devem coexistir harmoniosamente. Para assegurar que as decisões proferidas pelo Poder Judiciário em órgãos de primeiro grau não sejam únicas, o princípio do duplo grau de jurisdição permite a sua reavaliação por uma instância superior.
A Magna Carta, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, assegura o princípio da soberania dos veredictos: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) c) a soberania dos veredictos”. Nesse sentindo, podemos dizer o Conselho de Sentença, no Tribunal do Júri, ao proferir uma decisão, deve fazê-la com a máxima expressão do julgamento, ou seja, a decisão dos jurados deve ser fielmente respeitada, portanto, quanto ao mérito da causa, nenhum órgão jurisdicional deve avançá-la, o que não significa que essa decisão não poderá...