Fato do serviço (Direito do Consumidor)

Diferença entre fato e vício, responsabilidade civil pelo fato do serviço, fato do serviço e os profissionais liberais e legitimação da exceção da responsabilidade objetiva.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais
  • Diferença entre fato e vício
  • Responsabilidade civil pelo fato do serviço
  • Fato do serviço e os profissionais liberais
  • Legitimação da exceção da responsabilidade objetiva
  • Referências

Aspectos gerais

O CDC determina que produtos e serviços postos no mercado de consumo que acarretem riscos à saúde ou segurança do consumidor deverão conter informações sobre a sua nocividade de forma explícita e clara ao consumidor. 

Para que exista a responsabilidade do fornecedor faz-se necessário existir o vício, o nexo de causalidade entre o dano e o vício, bem como a inserção do produto no mercado de forma voluntária e consciente.

Diferença entre fato e vício

O fato do serviço é tratado no Capítulo IV nas Seções II e III. O artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor preleciona que:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Este dispositivo, acima transcrito, demonstra o fato do serviço. Assim, antes de iniciarmos a explanação sobre o tema faz-se necessária a distinção...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

No caso de assalto ocorrido no interior do estabelecimento bancário, pode haver responsabilização da instituição financeira?

Determina a Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Respondida em 09/04/2021
A adoção de novas técnicas tornará defeituosos os serviços que não as adotarem?

O artigo 14, § 2º, do CDC dispõe: “O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas”.

Respondida em 09/04/2021
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