Fato do serviço (Direito do Consumidor)
Diferença entre fato e vício, responsabilidade civil pelo fato do serviço, fato do serviço e os profissionais liberais e legitimação da exceção da responsabilidade objetiva.
- Aspectos gerais
- Diferença entre fato e vício
- Responsabilidade civil pelo fato do serviço
- Fato do serviço e os profissionais liberais
- Legitimação da exceção da responsabilidade objetiva
- Referências
Aspectos gerais
O CDC determina que produtos e serviços postos no mercado de consumo que acarretem riscos à saúde ou segurança do consumidor deverão conter informações sobre a sua nocividade de forma explícita e clara ao consumidor.
Para que exista a responsabilidade do fornecedor faz-se necessário existir o vício, o nexo de causalidade entre o dano e o vício, bem como a inserção do produto no mercado de forma voluntária e consciente.
Diferença entre fato e vício
O fato do serviço é tratado no Capítulo IV nas Seções II e III. O artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor preleciona que:
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Este dispositivo, acima transcrito, demonstra o fato do serviço. Assim, antes de iniciarmos a explanação sobre o tema faz-se necessária a distinção...