Procedimento do Tribunal do Júri
Visão geral das três fases e juízo de formação da culpa: inquérito policial e outras formas de investigação, ação penal e decisão judicial de finalização.
Visão geral das três fases
O procedimento do júri, além de especial, é composto por três fases: juízo de formação de culpa (da denúncia à decisão de pronúncia), fase de preparação do plenário (prevista na Seção III, Capítulo II, do CPP), e fase de julgamento da causa (em plenário).
Com o advento da Lei nº 11.689/08, Seção III, Capítulo II, do Código de Processo Penal, passou a contar com a fase específica "Da Preparação do Processo para o Julgamento em Plenário", ficando clara, assim, a existência de três estágios para atingir o julgamento do mérito.
Dessa forma, após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o juiz deverá abrir vista ao representante do Ministério Público ou ao querelante, bem como ao defensor do acusado, para oferecimento do rol de testemunhas que irão depor em plenário, respeitando-se o limite de 05 (cinco) pessoas para cada parte, no prazo de 05 (cinco) dias, além da possibilidade de juntar documentos aos autos ou requerer diligências (artigo 422, CPP).
O magistrado...