Produção de provas no Tribunal do Júri

Inquirição da vítima e das testemunhas, relatório do processo e leitura das peças, perícia, documentos e interrogatório.

Inquirição da vítima e das testemunhas

A instrução do processo em plenário inicia-se com a oitiva da vítima, quando possível, seguindo-se à inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, conforme determina o artigo 473, do Código de Processo Penal.

Contudo, as duas figuras não se confundem, ou seja, a vítima não é considerada uma testemunha, já que é ouvida em declarações e não presta compromisso de dizer a verdade. Ademais, quando intimada, é obrigada a comparecer para prestar declarações, caso contrário, o juiz poderá determinar sua condução coercitiva.

Dando-se sequência à instrução, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, pelo assistente de acusação ou de ofício pelo magistrado. Após seu depoimento, o juiz presidente será o primeiro a fazer perguntas, passando-se a palavra a parte que a arrolou.

A reforma de 2008 assegurou às partes o direito de fazer as reperguntas diretamente às testemunhas, contudo, os jurados têm o direito de fazê-las apenas por intermédio do juiz...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.430 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Seja o primeiro a enviar uma pergunta sobre este conteúdo.
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos