Recursos no Tribunal do Júri II
Reclamação, apelação, protesto por novo júri e carta testemunhável.
Apelação
A apelação é o recurso cabível contra as decisões definitivas, que extinguem o processo, com ou sem julgamento do mérito, em primeira instância, devolvendo ao Tribunal amplo conhecimento da matéria.
- Cabimento
O artigo 593, inciso III, do diploma processual penal, elenca as hipóteses de cabimento da apelação nas situações ligadas ao Júri. Vejamos:
“Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos”.
Ressalta-se que, com o advento da Lei nº 11.689/90, as decisões de impronúncia e absolvição sumária passaram a ser passíveis de impugnação através da apelação.
Destaca-se que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer em favor do réu caso esteja convencido...