Sanção
Sanção é um termo jurídico que aceita duas definições, podendo ser conceituado como a punição ou pena correspondente à violação de uma lei. Quando a sanção é favorável, se chama sanção premial. Ao passo que, quando for desfavorável, é denominada pena.
Ainda pode haver a definição de sanção como a ação de sancionar, ou seja, ato pelo qual o chefe do poder executivo aprova uma lei votada e aprovada no poder legislativo.
Fundamentação
- Arts. 48, 62, § 1º, IV, 65 e 66 da CF
- Arts. 1º, 32, 53 e 121, § 5º do CP
- Arts. 329, parágrafo único, 394, § 1º e 800, § 4º do CPP
- Art. 166, VII do CC
- Art. 458, parágrafo único, do CPC
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/11/2009.
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