Conteúdo e formalidades da denúncia ou queixa

Denúncia ou queixa genérica e alternativa, concisão, retificação, rejeição, recebimento ou rejeição parcial, poderes especiais para o ingresso de queixa, prova pré-constituída, aditamento da queixa pelo MP e sua intervenção na ação penal privada, prazo para o oferecimento de denúncia e contagem.

Denúncia é uma petição inicial que contém a acusação formulada pelo Ministério Público, contra o agente do fato criminoso, quando a ação penal é pública. A queixa, por seu turno, também é uma inicial acusatória contra o agente do fato criminoso, mas é formulada pela vítima ou ofendido, através de seu advogado, em ações penais privadas.

O Código de Processo Penal enumera os seus elementos no artigo 41: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

A inépcia da peça acusatória ficará evidente se os requisitos não forem fielmente seguidos, principalmente no que se refere à exposição do fato criminoso e suas circunstâncias.

A exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, diz respeito à narrativa do tipo básico, ou seja, da figura fundamental do delito, assim como do tipo derivado...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Se o Ministério Público, antes da denúncia, constatar a inimputabilidade do agente, como deve proceder?

Se em fase pré-processual for constatada a inimputabilidade do agente, o Ministério Público, visto que a medida de segurança só pode ser imposta após o réu ser submetido a processo regular, com todas as garantias constitucionais, deve oferecer a ação, requerendo, ao invés da condenação, a absolvição imprópria e a aplicação da medida pertinente.

Respondida em 06/10/2020
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