Conteúdo e formalidades da denúncia ou queixa
Denúncia ou queixa genérica e alternativa, concisão, retificação, rejeição, recebimento ou rejeição parcial, poderes especiais para o ingresso de queixa, prova pré-constituída, aditamento da queixa pelo MP e sua intervenção na ação penal privada, prazo para o oferecimento de denúncia e contagem.
Denúncia é uma petição inicial que contém a acusação formulada pelo Ministério Público, contra o agente do fato criminoso, quando a ação penal é pública. A queixa, por seu turno, também é uma inicial acusatória contra o agente do fato criminoso, mas é formulada pela vítima ou ofendido, através de seu advogado, em ações penais privadas.
O Código de Processo Penal enumera os seus elementos no artigo 41: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
A inépcia da peça acusatória ficará evidente se os requisitos não forem fielmente seguidos, principalmente no que se refere à exposição do fato criminoso e suas circunstâncias.
A exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, diz respeito à narrativa do tipo básico, ou seja, da figura fundamental do delito, assim como do tipo derivado...