Ação Penal Privada
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Publicado originalmente no DireitoNet. (25/jul/2013) |
Trata-se de ação de iniciativa da vítima ou seu representante legal, se ela for menor ou incapaz (artigo 100, § 2º, do CP, e artigo 30 do CPP). Embora o direito de punir continue sendo estatal, a iniciativa se transfere ao ofendido quando os delitos atingem sua intimidade, de forma que pode optar por não levar a questão a juízo. Portanto, a diferença básica entre a ação penal privada e ação penal pública está na legitimidade ativa. Existem três espécies de ação penal privada: a exclusiva, a personalíssima e a subsidiária da pública.
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