Justa causa
Trata-se de uma condição da ação processual penal, constituindo um limite ao direito de ação. A justa causa está relacionada a dois fatores: existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade e controle processual do caráter fragmentário da intervenção penal.
Fundamentação
- Artigo 395, III, do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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