Ação penal privada

Conceito, princípios, prazo e tipos.

Neste resumo:
  • Introdução
  • Critérios de iniciativa da ação penal 
  • Princípios da ação penal privada
  • Início da ação penal privada
  • Pessoas Jurídicas
  • Prazo
  • Divisão da ação penal privada
  • Despesas judiciais
  • Referência bibliográfica

Introdução

Ação penal é o direito de pleitear ao Poder Judiciário a aplicação da lei penal ao caso concreto, fazendo valer o poder punitivo do Estado em face do
cometimento de uma infração penal.

Diferente da ação penal pública que deve ser proposta pelo Ministério Público (legitimidade ativa), a ação penal privada é promovida pelo ofendido ou por seu representante legal. 

Importante explicar que o Estado ainda é o titular exclusivo do direito de punir,  o que há aqui é uma substituição processual em que o ofendido tem legitimidade extraordinária para agir, já que o interesse na solução da lide é do Estado (legitimidade ordinária).  

Prevê o artigo 29, do Código de Processo Penal (CPP): 

"Será admitida a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Na acusação privada, o querelante só pode, em memoriais, requerer a condenação do querelado?

Sim. O artigo 60, III, do CPP, determina que será considerada perempta a ação penal se o querelante deixar de formular pedido de condenação em alegações finais (alegações orais que podem ser substituídas por memoriais). 

Respondida em 09/09/2020
Se o querelante pedir a absolvição do querelado na ação privada, o juiz deve absolvê-lo?

Não, o juiz deve decretar a extinção da punibilidade pela perempção (artigo 60, III, do CPP). 

Respondida em 09/09/2020
Na ação penal privada subsidiária da pública, qual a consequência da falta de apresentação dos memoriais escritos pela acusação?

A falta de manifestação do querelante obriga o Ministério Público a retomar a ação, devendo este apresentar os memoriais. 

Respondida em 08/09/2020
Na ação penal exclusivamente privada, qual a consequência da falta de apresentação dos memoriais escritos pela acusação?

Na ação penal exclusivamente privada, o não oferecimento das alegações finais sob a forma de memoriais enseja perempção (causa de extinção da punibilidade). 

Respondida em 08/09/2020
Ao término da instrução da ação penal privada, o Ministério Público deve se manifestar?

Sim, o MP deve apresentando sua convicção em torno da absolvição ou condenação do querelado. Além do mais, se houver apresentação de recurso por qualquer das partes, o MP deve apresentar manifestação após o querelante. Se este é o apelante, o MP manifesta-se antes do querelado. Se o recurso é do querelado, o MP é o último a se manifestar.

Respondida em 08/11/2019
O Ministério Público pode recorrer em favor do querelado?

Sim, mas se houver recurso idêntico da defesa, o ministerial ficará prejudicado. Nota-se, contudo, que o Ministério Público não pode recorrer no lugar do querelante na ação privada exclusiva ou personalíssima, pois a legitimidade é exclusiva do autor da ação.

Respondida em 08/11/2019
Na ação penal privada, o Ministério Público deve ter vista dos autos e participar das audiências?

Sim, o Ministério Público atua em todos os crimes de ação privada na condição de fiscal da lei (custos legis), devendo verificar se estão corretos os procedimentos adotados e se estão sendo garantidos os direitos das partes. Para isso, deve sempre ter vista dos autos e participar das audiências.

Respondida em 08/11/2019
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