Ação penal privada
Conceito, princípios, prazo e tipos.
- Introdução
- Critérios de iniciativa da ação penal
- Princípios da ação penal privada
- Início da ação penal privada
- Pessoas Jurídicas
- Prazo
- Divisão da ação penal privada
- Despesas judiciais
- Referência bibliográfica
Introdução
Ação penal é o direito de pleitear ao Poder Judiciário a aplicação da lei penal ao caso concreto, fazendo valer o poder punitivo do Estado em face do
cometimento de uma infração penal.
Diferente da ação penal pública que deve ser proposta pelo Ministério Público (legitimidade ativa), a ação penal privada é promovida pelo ofendido ou por seu representante legal.
Importante explicar que o Estado ainda é o titular exclusivo do direito de punir, o que há aqui é uma substituição processual em que o ofendido tem legitimidade extraordinária para agir, já que o interesse na solução da lide é do Estado (legitimidade ordinária).
Prevê o artigo 29, do Código de Processo Penal (CPP):
"Será admitida a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência...