Queixa-crime
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/fev/2011) |
É a petição feita pelo particular ofendido em ação penal privada, denunciando o fato criminoso para a punição do culpado. Para que a queixa-crime seja recebida pelo juiz, a fim de que se instaure o inquérito policial, é necessário que preencha aos requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, ou seja, nela deverá conter exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
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