A influência do NCPC na prática penal
Emenda da inicial, princípio da identidade física do juiz, prazos, citação por hora certa, embargos de declaração no Juizado Especial Criminal e alterações na Lei nº 8.038/90.
O Novo Código de Processo Civil trouxe alguns impactos no Código de Processo Penal. Com efeito, o próprio diploma processual penal estabelece no artigo 3º: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
Emenda da Inicial
O Processo Civil prevê a possibilidade de emendar a inicial (artigo 321 do NCPC). Já no Processo Penal, a medida é por muitos repudiada, pois o titular da ação penal, o Ministério Público (artigo 129, I, da CF), não poderia receber esse “auxílio” do juiz de direito, ante a previsão de sua imparcialidade. Mas a matéria é polêmica e divergente, uma vez que existem estudiosos alegando sua possibilidade em busca da verdade real.
Com efeito, no RHC 37.587/SC, julgado em 16.2.2016, no Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca, fora autorizado o órgão de acusação que apresentou a denúncia a emendar a inicial juntando o rol de testemunhas não arrolado inicialmente...