Além do pagamento em dinheiro, o salário pode ser pago em utilidades. Assim, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do...
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (25/01)
Trabalhista|
|