Como regularizar anotação de título protestado, de ação judicial e de dívida vencida
Procedimentos para a regularização de anotações de títulos protestados, de ações judiciais e de dívidas vencidas.
Preliminarmente, cumpre ressaltar que, para todos os casos que analisaremos, após a entrega dos documentos necessários para baixa da anotação, diretamente no SERASA, o prazo para este excluir a informação do sistema será de 5 (cinco) dias úteis, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Regularização - Anotação de título protestado
Caso uma pessoa possua alguma obrigação perante outra e deixe de pagá-la na data do vencimento, o credor poderá protestar o título que contêm a obrigação. Neste caso, deverá o devedor agir para que seu nome não fique sujo na praça.
Primeiramente, ele deve dirigir-se ao Cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão negativa, a fim de obter os dados de quem o protestou, tais como nome, endereço, cédula de identidade, etc. Assim que for identificada a pessoa que protestou o título, o devedor deve tentar comunicar-se com ela e, após tentar um acordo para sanar eventuais pendências, sanar o débito.
Após quitar e regularizar sua situação perante o credor, deve ser requerida ao mesmo uma carta que indique a regularização da dívida ou a devolução do próprio título quitado. Para que este documento possua efeito perante o Cartório, é necessário que seja reconhecida firma da pessoa ou da empresa que assinou o documento.
Munido dessa declaração com firma reconhecida, deve o devedor retornar ao mesmo Cartório que já havia ido visando o cancelamento do registro do protesto. Com o documento em mãos, o Oficial do Cartório irá cancelar o protesto, regularizando a situação do requerente.
Para ter efeitos perante terceiros e para limpar seu nome, deve o requerente solicitar do Cartório uma nova certidão e entregá-la ao SERASA, a fim de que este de baixa da anotação de inadimplência de seus arquivos, facilitando a vida do requerente nos demais negócios que venha a praticar.
Regularização - Anotação de Ação Judicial (execução, busca e apreensão, falência, recuperação judicial, etc.)
Neste caso, o devedor não teve um título protestado, mas sim teve uma demanda judicial proposta contra si. Na qualidade de réu, o sujeito pode encontrar dificuldades no mercado para praticar determinados negócios jurídicos. Desta forma, visando sanar estas dificuldades, deverá ele buscar, da forma mais efetiva e ágil possível, a solução deste entrave.
Em virtude do exposto, para a regularização desse tipo de anotação o procedimento a ser observado é diverso do exposto acima. Primeiramente deve o devedor certificar que o processo já foi julgado e está extinto ou arquivado. Constatando esse fato deve requerer uma certidão de que sua obrigação já foi devidamente cumprida. Referida certificação será obtida através de uma cópia do despacho do juiz a esse respeito, ou através de uma certidão emitida pela Vara Cível onde o processo está tramitando ou já tramitou.
Em sendo oferecidos embargos a execução, deverá ser retirada uma cópia do mesmo e ser entregue ao SERASA, a fim de que este dê baixa no nome do requerente. Em havendo penhora, o mesmo procedimento deve ser feito. Por fim, estando extinto o processo, com a consequente obrigação, também deverá ser extraída uma cópia do mesmo para que o SERASA possa limpar o nome do ex-devedor.
Regularização - Anotação de dívida vencida (pendência bancária ou financeira)
Ao realizar alguma negociação com um Banco, a pessoa pode deixar de quitar alguma de suas pendências na data do vencimento. Estando a dívida vencida e não paga, o nome do devedor será inserido no SERASA, sendo que este, no exercício de suas atribuições, comunicará, via correio, o devedor.
Desta forma, deve o devedor procurar a Instituição credora e, após quitar todos os débitos que possuí, deverá solicitar à Instituição que envie um ofício ao SERASA para que este execute a baixa no débito do ex-devedor.
Referências bibliográficas
SERASA. Disponível em http://www.serasa.com.br/guiainternet/81.htm. Acessado em 05 de janeiro de 2010.
CENTRAL DO CRÉDITO. Disponível em http://www..centraldocredito.com.br/spc-e-serasa/como-regularizar-pendencias-de-titulo-protestado-no-serasa-e-spc/. Acessado em 05 de janeiro de 2010.
NEW CRED. Disponível em http://www.newcred.com.br/nome.htm. Acessado em 05 de janeiro de 2010.