Procedimento Comum - CPC
Petição inicial, improcedência liminar do pedido, audiência de conciliação ou mediação, resposta do réu, providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo, audiência de instrução e julgamento, e sentença.
Neste roteiro:
- Propositura da ação
- Petição inicial
- Pedido
- Indeferimento da Inicial
- Improcedência liminar do pedido
- Citação
- Audiência de conciliação ou mediação
- Resposta do réu
- Sentença
- Referências
- Passo a passo ilustrado
Propositura da ação
O processo nasce com a propositura da demanda na data em que a petição inicial foi protocolada (artigo 312, CPC), todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no artigo 240 do diploma processual civil depois que for validamente citado.
Petição inicial
A petição inicial, conforme o artigo 319 do CPC, indicará:
- o juízo a que é dirigida;
- os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
- o pedido com as suas especificações;
- o valor da causa;
- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e;
- a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Além do mais, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (artigo...
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