Experiência – Empregado doméstico
Contratante contrata os trabalhos de limpeza, organização e demais afazeres doméstico do empregado doméstico na residência do empregador, sendo que o contratado não poderá transferir sua responsabilidade na execução para terceiro.
Contexto de uso
O presente modelo de contrato de experiência pode ser utilizado por empregador que deseja experimentar o empregado, ou seja, testar se pode exercer a atividade que lhe é determinada. É válido para qualquer natureza de atividade, pois visa avaliar a capacidade técnica do trabalhador.
Para que o empregado tenha todos os direitos e obrigações pertinentes ao acordo, apesar de não ser requisito para sua validade, é necessária a anotação do contrato na CTPS.
O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias (parágrafo único, do artigo 445, da CLT), inclusive para o doméstico
(artigo 5º da Lei Complementar nº 150/15). O pacto pode ser prorrogado por uma única vez (artigo 451 da CLT).
Partes
Nome Completo do Empregador nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, capaz, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico, neste ato denominado EMPREGADOR.
De outro lado, Nome Completo do Empregado, nacionalidade, doméstico, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, CTPS n°, série, capaz, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico, neste ato denominado EMPREGADO DOMÉSTICO.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO DOMÉSTICO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do objeto do contrato
O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços domésticos. Tal trabalho se consubstancia na limpeza, organização e demais afazeres doméstico pelo EMPREGADO DOMÉSTICO na residência do EMPREGADOR.
Parágrafo primeiro: Os serviços mencionados acima de responsabilidades do EMPREGADO DOMÉSTICO, que não poderá transferir a sua execução para terceira pessoa.
Parágrafo segundo: No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO DOMÉSTICO se compromete a realizar o trabalho que lhe for dirigido de forma responsável e pontual, seguindo, contudo, todas as instruções e orientações que o EMPREGADOR lhe determinar.
Cláusula 2ª - Do prazo
O presente instrumento terá validade de quantidade de dias de duração do contrato - numeral e por extenso dias a iniciar-se no dia data de início da vigência do contrato e findar-se no dia data de término da vigência do contrato, data que o mesmo poderá ser renovado por mais quantidade de dias de duração da renovação do contrato - numeral e por extenso dias, ficando a exclusivo critério do EMPREGADOR.
Parágrafo primeiro: Fica consignado que o prazo de vigência deste instrumento, considerando a sua eventual renovação, jamais excederá 90 (noventa) dias.
Parágrafo segundo: Ao final do contrato, fica facultado ao EMPREGADOR realizar a contratação do EMPREGADO DOMÉSTICO de forma a concretizar a relação empregatícia, com a devida anotação na CTPS.
Parágrafo terceiro: Não havendo interesse na contratação, o presente instrumento será concluído de plano, na data citada no caput desta cláusula, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, independente de medidas judiciais ou extrajudiciais.
Cláusula 3ª - Da remuneração
O salário ajustado entre as partes será de R$ valor (valor expresso), a ser pago pelo serviço mensal, que o EMPREGADOR se compromete a realizar em dinheiro até o dia nº do mês subsequente a ser realizado o pagamento. Consta deste valor o desconto de R$ valor (valor expresso) a ser descontado do total para recolhimento do INSS referente ao INSS.
Parágrafo único: O EMPREGADO DOMÉSTICO está ciente de que serão descontados de seu pagamento mensal os adiantamentos salariais e os prejuízos oriundos de acidentes provocados por sua culpa ou dolo.
Cláusula 4ª - Do horário de trabalho
O horário de trabalho será das horas até às horas, de segunda à sexta ou especificar outros dias da semana, com intervalo de nº minutos para o almoço, compreendendo, portanto, nº horas semanais a trabalhar (não poderá ultrapassar 8h diárias ou 44h semanais).
Cláusula 5ª - Das ausências no trabalho
Problemas de saúde ou de ausência no trabalho serão comunicados diretamente ao EMPREGADOR, que ratificará a ausência, após a apresentação de atestado de dispensa médica ou com simples comunicação verbal feita pelo EMPREGADO DOMÉSTICO.
Cláusula 6ª - Das Disposições finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste, as quais elegem o foro da cidade de nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
Parágrafo primeiro: As infrações contratuais oriundas de ações ou omissões do EMPREGADO DOMÉSTICO importarão na aplicação sucessiva das penalidades de advertência (escrita ou verbal), suspensão e demissão.
Parágrafo segundo: Ao final deste contrato, não havendo contratação, o EMPREGADOR efetuará a quitação de todas as verbas rescisórias como: férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO DOMÉSTICO em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Local, dia de mês de ano.
Nome completo e assinatura do Empregador
Nome completo e assinatura do Empregado doméstico
Rol de testemunhas:
1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.
OBS: reconhecer firma de todos.
Este contrato foi obtido através do site DireitoNet (https://www.direitonet.com.br/contratos/exibir/278/Experiencia-Empregado-domestico) e é de uso exclusivo dos assinantes, sendo proibida sua reprodução e compartilhamento.