Atos, termos e prazos processuais trabalhistas
Conceitos, contagem dos prazos e comunicação dos atos processuais.
- Atos
- Termos
- Prazos processuais
- Contagem do prazo
- Comunicação dos atos processuais
- Formas
- Comunicação por carta
- Nulidade da citação
- Referência bibliográfica
Atos
Os atos processuais formam o processo e são dentro dele praticados, visando a solução da lide por meio da sentença.
Prevê o artigo 770 da Consolidação da Leis Trabalhistas:
"Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".
Há certas exceções em que a publicidade dos atos não acontecerá em decorrência do direito à intimidade da parte em litígio ou quando houver interesse público (são estes casos onde deve se observar o chamado segredo de justiça).
Cabe lembrar que, quando algum ato não puder ser realizado dentro do período estipulado pela CLT, pode o juiz autorizar sua prática.
Termos
O termo é a exteriorização dos atos processuais praticados no processo.
Segundo o artigo 771, da CLT:
"os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo".
Também pode ser aplicado por analogia o artigo 210 do Código de Processo Civil que permite o uso da taquigrafia...