Procedimento comum da jurisdição voluntária
Trata sobre o procedimento comum a todos os procedimentos de jurisdição voluntária regulado pelos artigos 719 a 725 do CPC.
- Aspectos gerais
- Pedidos processados sob o rito comum
- Jurisdição contenciosa e voluntária
- Disposições complementares
- Referências
- Passo a passo ilustrado
Aspectos gerais
A jurisdição voluntária conta com um procedimento comum e vários procedimentos especiais.
Com efeito, o procedimento comum é regulado pelos artigos 719 a 725 do CPC, enquanto os especiais estão previstos nos artigos 726 a 770 também do diploma processual civil.
O autor em tela esquematiza o procedimento comum a todos os procedimentos de jurisdição voluntária da seguinte forma:
- abertura, por petição do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (artigo 720);
- citação de todos os interessados, e intimação do Ministério Público, com quinze dias para manifestação (artigo 721);
- audiência da Fazenda Pública, quando tiver interesse (artigo 722);
- sentença, sem obrigação do juiz a observar critério de legalidade estrita (artigo 723, parágrafo único);
- recurso de apelação (artigo 724).
Pedidos processados sob o rito comum
O artigo 725 do CPC estabelece que se processarão pela forma do rito comum os seguintes casos de jurisdição voluntária:
- emancipação;
- sub-rogação;
- alienação...