Recursos II (Processo do Trabalho)
Recurso extraordinário, agravo de instrumento, agravo de petição e agravo regimental.
- Recurso Extraordinário
- Agravo de Instrumento
- Agravo de Petição
- Agravo Regimental
- Referência bibliográfica
Recurso Extraordinário
O recurso extraordinário é processado perante o Supremo Tribunal Federal e a legitimidade de agir é, dentre outras pessoas, em especial, do Procurador Geral da República.
Importante salientar a diferença entre a decisão direta de inconstitucionalidade e a incidental de inconstitucionalidade. A primeira é especificamente movida visando esta finalidade, qual seja o pronunciamento a respeito da não aplicação de lei que contrarie a Constituição Federal, enquanto a última pode ser proposta por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O artigo 4º, da Lei nº 7.701/88, dispõe:
"É da competência do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho: a) a declaração de inconstitucionalidade ou não de lei ou de ato normativo do Poder Público".
Trata-se de uma competência funcional do TST, sendo que não seria viável a declaração da inconstitucionalidade no âmbito do trabalho com a exclusão da declaração desta instância.
Sendo o pronunciamento do Tribunal Superior...