Execução por quantia certa do devedor solvente (Processo do Trabalho) (2024)
Citação, depósito e nomeação de bens, penhora, segunda penhora e outras disposições.
- Citação
- Depósito e nomeação de bens
- Penhora
- Segunda penhora
- Alienação antecipada
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Citação
Logo no início da execução por quantia certa contra devedor solvente, o executado será citado para cumprir a sentença ou acordo de forma espontânea e segundo previsto na decisão.
O próprio juiz poderá, de ofício, determinar a citação, ou a parte poderá requerê-la.
No mandado de citação deverá constar a decisão exequenda ou o termo de acordo descumprido, sob pena de nulidade, devendo, inclusive, estar prescrito o nome do juiz. Na maior parte das vezes, o mandado de citação é instruído com a cópia da sentença.
Determina o artigo 880, da Consolidação das Leis Trabalhistas:
"Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução,sob pena de penhora".
A citação é feita pelos oficiais...