Princípios no Processo Civil
Aborda os princípios constitucionais do devido processo legal, da imparcialidade, do contraditório, da ampla defesa, da fundamentação, da publicidade e da celeridade processual, assim como os princípios infraconstitucionais da oralidade, da verdade formal, entre outros.
- Princípios Constitucionais aplicáveis ao Processo Civil
- Princípios infraconstitucionais do Processo Civil
- Princípio da verdade formal
- Princípio da lealdade processual
- Princípio da oralidade
- Princípio da economia processual
- Princípio do duplo grau de jurisdição
- Referências
Princípios Constitucionais aplicáveis ao Processo Civil
Princípio do devido processo legal
Conforme dispõe o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
Para o Processo Civil, o presente princípio atua conjuntamente, dando base aos demais princípios processuais como o da ampla defesa, do contraditório e da imparcialidade.
O desrespeito ao princípio do devido processo legal pode ser configurado quando, por exemplo, adota-se equivocadamente o rito sumário quanto o cabível seria o ordinário.
Princípio da isonomia
Prescreve o artigo 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal, que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"...