Recursos I (Processo do Trabalho)
Recurso ordinário, recurso de revista e embargos.
- Recurso ordinário
- Recurso de revista
- Embargos para seção de dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho
- Referência bibliográfica
Recurso ordinário
Determina o artigo 895, da Consolidação das Leis do Trabalho:
"Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos".
Recurso ordinário é o meio impugnativo da decisão proferida pela vara ou juízo.
Importante destacar que o recurso ordinário não impede a execução provisória por carta de sentença.
Institui o artigo 899, da Consolidação das Leis do Trabalho:
"Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora".
O recurso em questão não cabe de decisões não terminativas proferidas pela vara, desta forma, quando a exceção de incompetência, de litispendência, de coisa...