Execução de Título Executivo Extrajudicial - JEC

Execução de Título Executivo Extrajudicial - JEC

Exequente promove perante o Juizado Especial Cível a execução de um cheque emitido pelo executado sem provisão de fundos.

PRO
Assine o DN PRO por apenas R$ 24,90 por mês e acesse 7.550 documentos úteis para o seu dia a dia no escritório. Saiba mais

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do __ Juizado Especial Cível da Comarca de especificar

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG , inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado nesta Cidade e comarca, na Endereço completo, endereço eletrônico, por meio de seu advogado infra assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 3º, § 1º, da Lei 9.099/95, ajuizar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de Nome completo do Requerido, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na Endereço completo, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Dos Fatos

1 - O Exequente é credor do Executado na quantia de R$ valor em reais, valor este referente ao cheque , do Banco especificar, agência especificar, emitido para pagamento de especificar.

2 - O fato é que o Exequente, havendo depositado já por duas vezes o sobredito título, não logrou êxito em receber seu valor, pois o mesmo não possui provisão de fundos. Os depósitos foram efetivados, respectivamente, nos dias especificar e especificar, conforme atestam os carimbos apostos no verso do título anexo.

3 - Destarte, diante da frustração do pagamento e após inúmeras tentativas infrutíferas em receber a quantia amigavelmente, somente restou ao Exequente socorrer-se da propositura da presente ação.

Do Direito

De acordo com o artigo 47, da Lei 7.357/85, no caso de falta de provisão de fundos, pode o portador do cheque promover sua execução contra seu emitente e seu avalista.

Ademais, o artigo 784, do Código de Processo Civil, prescreve que “são títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque”.

Dessa forma, uma vez que o cheque emitido pelo Executado não pode ser compensado por falta de provisão de fundos, resta ao Exequente, para receber o que lhe é devido, apenas a propositura da presente execução.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Diante do exposto, requer que Vossa Excelência se digne a determinar a citação do Executado para que, no prazo de 3 dias, satisfaça o crédito, pagando o principal e acessórios, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastarem para satisfazer a execução, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil;

O Exequente provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá à presente o valor de R$ valor em reais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB

Este modelo está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. O uso deste material é de responsabilidade exclusiva do usuário. Consulte sempre um advogado.
Download
Baixe este modelo para editá-lo no editor de texto de sua preferência
Baixar modelo
Lista de leitura
Adicione este modelo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este modelo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em que hipóteses haveria legitimidade processual do avalista?

Caso o avalista pague a dívida, sub-rogar-se-á no crédito, podendo, nos mesmos autos, voltar-se contra o devedor principal, para reaver o que pagou.

Respondida em 22/05/2023
O que se entende por legitimidade extraordinária em processo civil?

A legitimidade extraordinária é aquela em que a lei atribui a alguém para que vá a juízo, em nome próprio, buscar satisfação de direito alheio, por exemplo, ação civil pública.

Respondida em 22/05/2023
A execução permite litisconsórcio ativo e passivo?

Em regra, a execução permite o litisconsórcio ativo, passivo, ou misto, seja de título judicial ou de título extrajudicial.

Respondida em 22/05/2023
Quais matérias podem ser objeto dos embargos à execução?

Os embargos são a primeira oportunidade de o executado defender-se. O artigo 745 do CPC trata das defesas que podem ser apresentadas: “Nos embargos, poderá o executado alegar: I- nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; II- penhora incorreta ou avaliação errônea; III- excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV- retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); V- qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento”.

Respondida em 06/01/2023
Qual o prazo para oferecimento de embargos à execução?

Os embargos deverão ser opostos no prazo de quinze dias, a contar da data em que for juntado aos autos o mandado de citação.

Respondida em 06/01/2023
É necessária a garantia do juízo para oferecimento de embargos do devedor?

A apresentação dos embargos não necessita da prévia garantia do juízo, pela penhora ou depósito dos bens.

Respondida em 06/01/2023
Qual a competência para opor embargos do devedor?

Os embargos serão propostos no juízo da execução e distribuídos por dependência. Quando a penhora for feita por carta, serão aplicadas as regras do artigo 747 do CPC.

Respondida em 06/01/2023
É admissível a intervenção de terceiros em processos de execução?

Nenhuma das espécies previstas em nosso ordenamento jurídico é compatível com a execução. Porém, na execução admitem-se formas específicas de intervenção de terceiros, mas se distingue das tradicionais.

Respondida em 06/01/2023
Em que casos o Ministério Público pode mover o processo de execução?

O artigo 778, §1º, inciso II do CPC, prevê os casos em que o Ministério Público pode promover execução. Sua legitimidade é extraordinária, pois ele ajuíza execução em defesa de interesse próprio, mas sim de interesse alheio.

Respondida em 06/01/2023
O fiador sub-rogado é parte legítima para execução?

Se o fiador, na execução, efetuar o pagamento, sub-rogar-se-á no direito do credor, podendo prosseguir nos mesmos autos contra o afiançado.

Respondida em 06/01/2023
Quais as hipóteses de legitimidade do sucessor no processo de execução?

O CPC em seus artigos 778, §1º, II e 779, inciso II, confere a legitimidade passiva e ativa aqueles se tornaram sucessoras do credor por ato inter vivos ou mortis causa, apesar de não participarem da formação do título executivo.

Respondida em 06/01/2023
Na execução civil, quais os critérios para ocorrência da prescrição intercorrente?

O CPC traz para a execução civil o mesmo regime da prescrição intercorrente da Lei de Execuções Fiscais, ou seja, não localizados bens penhoráveis do executado, a execução ficará suspensa pelo prazo de um ano, assim como o prazo prescricional. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º).

Respondida em 06/01/2023
Quais os critérios para parcelamento do valor objeto da execução?

No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

Respondida em 06/01/2023
Quais providências o exequente pode adotar ao distribuir a execução?

Ao distribuir a execução, o exequente poderá obter prova do cartório do ajuizamento da demanda para que possa cientificar os cartórios de registros imobiliários sobre a possibilidade de penhora sobre os bens do devedor.

Respondida em 06/01/2023
Contrato de empréstimo, sem assinatura de testemunhas, é considerado título executivo extrajudicial?

O entendimento da jurisprudência segue no sentido de que o contrato de empréstimo que não contenha a assinatura de duas testemunhas não é título executivo extrajudicial apto a embasar ação de execução.

Respondida em 09/05/2020
A sentença arbitral é título executivo extrajudicial ou judicial?

  • De acordo com o artigo 515, VII, do CPC, a sentença arbitral constitui título executivo judicial, sendo aplicáveis as regras atinentes ao cumprimento de sentença.      
Respondida em 09/01/2019
Envie sua pergunta

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja vantagens em assinar