Inventário (2024)

O processo de apuração de patrimônio deixado por falecimento que visa definir a herança, satisfazer as dívidas do falecido, pagar os impostos de transmissão causa mortis (ITCMD), cumprir os legados (em havendo testamento) e partilhar o remanescente entre os herdeiros

Neste roteiro:
  • Conceito
  • Competência
  • Inicial
  • Primeiras Declarações
  • Impugnação às Primeiras Declarações
  • Avaliação dos Bens do Espólio
  • Últimas Declarações
  • Colações
  • Pagamento das dívidas
  • Referências bibliográficas
  • Passo a passo ilustrado

Conceito

Através do princípio do saisine, no momento da morte abre-se a sucessão, transmitindo-se imediatamente todos os bens do de cujus aos herdeiros legítimos e testamentários, formando-se um condomínio obrigatório entre eles. Será somente através do inventário e da partilha dos bens deixados que esse condomínio será extinto.

Ao conjunto de bens deixados pelo falecido dá-se o nome de espólio que, embora não possua personalidade jurídica tem capacidade para ser parte em juízo nas ações de cunho patrimonial que envolvam a massa. Ele será representado judicialmente pelo inventariante, salvo se dativo, hipótese em que será representado por todos os herdeiros.

Aberta a sucessão, faz-se necessário apurar quais bens pertencem ao acervo hereditário e qual quinhão pertence a cada herdeiro, após quitadas as dívidas deixadas pelo de cujus. A esse processo dá-se o nome de inventário, que nada mais é que um procedimento especial, de jurisdição contenciosa, que visa discriminar os bens e as obrigações...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Para atuação da Defensoria Pública em processo de inventário, qual a renda mensal a ser comprovada pelo interessado?

Em regra, para fins de assistência jurídica pela Defensoria Pública deve-se comprovar renda mensal de até três salários mínimos.

Respondida em 09/06/2021
Qual seria o recurso cabível para exclusão do bem das primeiras declarações?

A princípio seria cabível a apresentação de impugnação às primeiras declarações e, posteriormente, seria possível a interposição de agravo de instrumento.

Respondida em 08/12/2020
Como ocorre a reserva de bens em favor de pessoa excluída do inventário?

A medida de reserva de bens em favor de pessoa excluída do inventário assume caráter de urgência desde que demonstrado fumus boni iuris e periculum in mora.

Respondida em 10/03/2020
O laudo final de avaliação de bens do espólio pode ser questionado perante o juízo?

Sim, nesse caso é admitida a impugnação ao laudo, com base no artigo 630, do CPC.

Respondida em 10/03/2020
Em que casos pode ocorrer a dispensa de avaliação dos bens do espólio?

Será necessária a avaliação de cada caso concreto, mas em regra a dispensa de avaliação de bens do espólio somente é autorizada quando houver concordância da Fazenda Pública.

Respondida em 10/03/2020
A ordem de nomeação de inventariante pode ser alterada?

Sim, prevalece o entendimento de que a ordem de nomeação de inventariante não tem caráter absoluto, podendo ser alterada de acordo com a situação concreta.

Respondida em 10/03/2020
Caso haja discordância, qual recurso cabível da decisão que nomeia o inventariante?

Caberá agravo de instrumento, mesmo antes da reclamação prevista no artigo 627, II, do CPC.

Respondida em 09/01/2019
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