Inventário (2024)
O processo de apuração de patrimônio deixado por falecimento que visa definir a herança, satisfazer as dívidas do falecido, pagar os impostos de transmissão causa mortis (ITCMD), cumprir os legados (em havendo testamento) e partilhar o remanescente entre os herdeiros
- Conceito
- Competência
- Inicial
- Primeiras Declarações
- Impugnação às Primeiras Declarações
- Avaliação dos Bens do Espólio
- Últimas Declarações
- Colações
- Pagamento das dívidas
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Conceito
Através do princípio do saisine, no momento da morte abre-se a sucessão, transmitindo-se imediatamente todos os bens do de cujus aos herdeiros legítimos e testamentários, formando-se um condomínio obrigatório entre eles. Será somente através do inventário e da partilha dos bens deixados que esse condomínio será extinto.
Ao conjunto de bens deixados pelo falecido dá-se o nome de espólio que, embora não possua personalidade jurídica tem capacidade para ser parte em juízo nas ações de cunho patrimonial que envolvam a massa. Ele será representado judicialmente pelo inventariante, salvo se dativo, hipótese em que será representado por todos os herdeiros.
Aberta a sucessão, faz-se necessário apurar quais bens pertencem ao acervo hereditário e qual quinhão pertence a cada herdeiro, após quitadas as dívidas deixadas pelo de cujus. A esse processo dá-se o nome de inventário, que nada mais é que um procedimento especial, de jurisdição contenciosa, que visa discriminar os bens e as obrigações...