Obrigação alimentar e direito a alimentos
Características da obrigação alimentar e do direito a alimentos, pressupostos da obrigação alimentar, objeto e montante das prestações, e pressupostos subjetivos, quem deve prestar alimentos e quem pode reclamá-los.
- Características da obrigação alimentar
- Características do direito a alimentos
- Pressupostos da obrigação alimentar: objeto e montante das prestações
- Pressupostos subjetivos: quem deve prestar alimentos e quem pode reclamá-los
- Referência bibliográfica
Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiros não há propriamente obrigação alimentar, mas dever familiar de sustento e de mútua assistência, conforme prevê o Código Civil nos artigos 1.566, incisos III e IV, e 1.724).
A obrigação alimentar decorre da lei e é fundada no parentesco. Assim dispõe o artigo 1.694 do diploma civil: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. Portanto, a obrigação fica circunscrita aos ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, com reciprocidade, tendo por fundamento o princípio da solidariedade familiar.
Características da obrigação alimentar
A obrigação de prestar alimentos é transmissível, divisível, condicional, recíproca e mutável.
Transmissibilidade
O artigo 1.700 do Código Civil determina: “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma...