Ação de alimentos
É a ação pela qual uma das partes, seja em ação de divórcio, anulação de casamento, filiação, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Esta ação é de rito especial e o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. Em regra, o juiz, então, ao despachar o pedido, deverá fixar alimentos provisórios, salvo se o credor reconhecer desnecessário.
- Lei nº 5.478/68
- Lei nº 11.804/08
- Artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil
- Artigos 528 a 533 do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas 2. Direito de Família. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.