Pensão alimentícia
Pagamento da pensão alimentícia assegurado mediante ação de alimentos e ação revisional de alimentos, bem como meios de execução da prestação não satisfeita.
- Meios de assegurar o pagamento da pensão
- Meios de execução da prestação não satisfeita
- Referência bibliográfica
Meios de assegurar o pagamento da pensão
O direito à pensão alimentícia e o adimplemento da obrigação é garantido ao credor pelos seguintes meios:
- ação de alimentos (Lei nº 5.478/68);
- execução (artigo 528 do CPC);
- penhora em vencimento de magistrados, professores e funcionários públicos, soldo de militares e salários em geral, inclusive subsídios de parlamentares (artigo 833, inciso IV, do CPC);
- desconto em folha de pagamento da pessoa obrigada (artigo 529 do CPC);
- reserva de aluguéis de prédios do alimentante (artigo 17 da Lei nº 5.478);
- entrega ao cônjuge, mensalmente, para assegurar o pagamento de alimentos provisórios (artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 5.478/68), de parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor, se o regime de casamento for o da comunhão universal de bens;
- constituição de garantia real ou fidejussória e de usufruto (artigo 21 da Lei nº 6.515/77);
- prisão do devedor (artigo 21 da Lei nº 5.478/68 e artigo 528 do CPC).
Ação de alimentos
A Lei nº 5.478/68...