Alimentos gravídicos
É o direito de alimentos da mulher gestante, que se destinam a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto, e que sejam dela decorrentes. Compreendem as despesas referentes a “alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considerar pertinentes”, conforme rol do artigo 2º da Lei nº 11.804/08.
A legitimidade para a propositura da ação de alimentos é da mulher gestante, independentemente de qualquer vínculo desta com o suposto pai, bastando a existência de indícios de paternidade.
- Lei nº 11.804/08
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.