Cumprimento de sentença nas obrigações de prestar alimentos

Cumprimento da sentença pelo meio coercitivo da prisão, pela expropriação de bens, mediante desconto em folha, da decisão que fixa alimentos provisórios, da sentença que fixa alimentos indenizatórios e abandono material.

O cumprimento de sentença constitui uma espécie do gênero execução por quantia certa. No entanto, diferentemente das demais obrigações de pagar quantia, a execução de prestação alimentar fundada em relações familiares permite a prisão do devedor, ou seja, a única hipótese de prisão por dívida admitida pela Constituição Federal (artigo 5º, LXVII).

Nota-se que o artigo 533 do Código de Processo Civil estabelece a forma do cumprimento da decisão que fixa alimentos indenizatórios em razão do ato ilícito (lucros cessantes), para os quais o Código estabelece uma forma própria para execução (constituição de capital), além da expropriação. Com efeito, a prestação de alimentos familiares, presumivelmente, é mais urgente do que o recebimento de indenização em forma de alimentos.

Em se tratando de pensão alimentícia familiar (tecnicamente, prestação alimentar), fixada em decisão judicial ou em título extrajudicial, o credor três meios para execução:

  • prisão do devedor (artigos 528 e 911 do CPC);
  • expropriação...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a competência para ações de execução de pensões alimentícias?

O alimentado pode escolher o foro que melhor atenda às suas necessidades e à efetivação do direito que foi declarado na sentença ou noutra espécie de decisão judicial (artigo 528, § 9º, do CPC).

Respondida em 08/09/2022
A decisão judicial que fixa alimentos pode ser revista a qualquer tempo?

Em casos de alimentos provisórios, eles podem ser revistos em qualquer momento e são devidos até que haja uma decisão final. Também é observado na lei que regula a ação de alimentos, que tal decisão judicial nunca transita em julgado, podendo sempre ser revista em qualquer momento.

Respondida em 05/01/2021
O direito ao recebimento de alimentos é imprescritível?

Apesar da pretensão para prestações alimentares prescreverem em 02 anos, segundo art. 206, parágrafo 2º do Código Civil, o direito a alimentos é imprescritível, podendo em qualquer momento de sua vida, uma pessoa requerer alimentos.

Respondida em 05/01/2021
Seria possível a penhora de valores excessivos atinentes à pensão alimentícia?

Os alimentos não podem ser penhorados, entretanto tal regra não atinge os frutos de tais alimentos.

Respondida em 05/01/2021
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