Cumprimento de sentença nas obrigações de prestar alimentos
Cumprimento da sentença pelo meio coercitivo da prisão, pela expropriação de bens, mediante desconto em folha, da decisão que fixa alimentos provisórios, da sentença que fixa alimentos indenizatórios e abandono material.
- Aspectos gerais
- Meios para execução
- Procedimentos aplicáveis
- Impossibilidade de pagamento
- Cumprimento da sentença pelo meio coercitivo
- Cumprimento da sentença pela expropriação de bens
- Cumprimento da sentença mediante desconto em folha
- Cumprimento da decisão que fixa alimentos provisórios
- Cumprimento da sentença que fixa alimentos indenizatórios
- Abandono material
- Referência
Aspectos gerais
O cumprimento de sentença constitui uma espécie do gênero execução por quantia certa.
No entanto, diferentemente das demais obrigações de pagar quantia, a execução de prestação alimentar fundada em relações familiares permite a prisão do devedor, ou seja, a única hipótese de prisão por dívida admitida pela Constituição Federal (artigo 5º, LXVII).
Nota-se que o artigo 533 do Código de Processo Civil estabelece a forma do cumprimento da decisão que fixa alimentos indenizatórios em razão do ato ilícito (lucros cessantes), para os quais o Código estabelece uma forma própria para execução (constituição de capital), além da expropriação.
Com efeito, a prestação de alimentos familiares, presumivelmente, é mais urgente do que o recebimento de indenização em forma de alimentos.
Meios para execução
Em se tratando de pensão alimentícia familiar (tecnicamente, prestação alimentar), fixada em decisão judicial ou em título extrajudicial, o credor três meios para execução:
- prisão do devedor...