Abandono intelectual
Crime tipificado no artigo 246, do Código Penal, que consiste em deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. O dispositivo do referido Código assim determina:
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
O bem jurídico penalmente tutelado é a assistência familiar, no atinente ao direito de acesso ao ensino obrigatório do filho em idade escolar.
Fundamentação
- Artigo 246 do Código Penal
Referências bibliográficas
- MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
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