Ação de exoneração de alimentos (2023)
Ação ajuizada com a finalidade de cessar a obrigação de prestar alimentos estabelecida por lei e fixada pelo juiz.
Institui, nesse sentido, o artigo 1.699, do Código Civil: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Assim, por impossibilidade financeira, cessando a necessidade econômica de quem recebe a pensão ou não sendo ela mais devida, uma vez proposta a ação, o juiz irá proferir sentença desobrigando o alimentando.
Importante destacar, contudo, o teor da súmula nº. 358, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
Ou seja, a exoneração da prestação alimentar deverá ser objeto de decisão judicial. Não será automática, com a maioridade do filho ou conclusão dos estudos.
- Lei nº 5.478/68
- Artigo 1699, do Código Civil
- Artigo 533, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil
- FERLIN, Danielly. Os alimentos à luz do Código Civil Brasileiro de 2002. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5301. Acessado em: 21 de fevereiro de 2002.