Crimes contra a liberdade sexual
Estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual.
Os crimes previstos nesse capítulo violam especificamente a liberdade sexual.
Houve modificação substancial desses crimes pela Lei 12.015/09.
Ação penal: Procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação, exceto se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, caso em que a ação é pública incondicionada.
Qualificadoras: Qualificam alguns dos crimes as hipóteses da conduta resultar em lesão corporal grave, morte, ou, ainda, se praticada contra menor.
Causas de aumento: Constitui causa de aumento da pena ser a vítima é menor de 18 anos.
Presunção de violência: O artigo 224 do Código Penal, que tratava da presunção de violência, foi revogado pela Lei 12.105/09.
Multa: Há caso em que se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez)...