Crimes contra a liberdade sexual

Estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual.

Os crimes previstos nesse capítulo violam especificamente a liberdade sexual.

Houve modificação substancial desses crimes pela Lei 12.015/09. 

Ação penal: Procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação, exceto se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, caso em que a ação é pública incondicionada.

Qualificadoras: Qualificam alguns dos crimes as hipóteses da conduta resultar em lesão corporal grave, morte, ou, ainda, se praticada contra menor.

Causas de aumento: Constitui causa de aumento da pena ser a vítima é menor de 18 anos.

Presunção de violência: O artigo 224 do Código Penal, que tratava da presunção de violência, foi revogado pela Lei 12.105/09.

Multa: Há caso em que se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa

Estupro

 Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez)...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Se uma pessoa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal com a finalidade de lhe transmitir o vírus HIV, comete o crime de estupro?

Nesse caso, o sujeito deverá responder, em concurso formal impróprio, por duas infrações penais, ou seja, pelo delito de estupro (consumado) e pelo delito tipificado no artigo 131 do Código Penal (perigo de contágio de moléstia grave), aplicando-se, outrossim, a regra relativa ao cúmulo material, com a soma das penas correspondentes às duas infrações penais, nos termos do artigo 70 do Código Penal.

Respondida em 07/10/2022
É possível o estupro praticado mediante inseminação artificial forçada?

Introduzir objetos na vagina da mulher, mediante violência ou grave ameaça, configura-se em estupro. Assim, seria possível a ocorrência do delito em estudo se uma mulher fosse obrigada a submeter-se a uma inseminação artificial. Nota-se, inclusive, que também que poderia figurar como autor (coautor ou partícipe) seu próprio marido, se a obrigar, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, o ato de inseminação.

Respondida em 07/10/2022
A mulher que constrange um homem a manter com ela conjunção carnal, caso venha a engravidar, poderá o filho indesejado requerer pensão alimentícia e ter direitos sucessórios?

O fruto da concepção indesejada e criminosa tem direito à pensão alimentícia ou mesmo fazer parte da sucessão hereditária da vítima, recebendo sua cota-parte juntamente com os demais herdeiros após o falecimento daquele que foi violentado sexualmente, tendo em vista que a criança, que se tornou herdeira, não pode sofrer as consequências dos atos criminosos praticados pela mãe, devendo o Estado não somente protegê-la, mas também assegurar-lhe todos os seus direitos, incluído, aqui, o de participar na sucessão hereditária de seu genitor, mesmo que tenha sido ele vítima de um crime de estupro.

Respondida em 07/10/2022
Como, atualmente, é possível que a mulher seja autora de um delito de estupro, sendo um homem a vítima, se, da conjunção carnal, vier a engravidar, poderia, nesse caso, praticar o aborto, considerando-se o disposto no artigo 128, II, do Código Penal?

O artigo 128, II, do Código Penal diz respeito somente à gravidez da vítima, e não à da autora da infração penal. A violência ou a grave ameaça deve, portanto, ter sido sofrida pela mulher, vítima do ato sexual. 

Respondida em 07/10/2022
O beijo lascivo configura o crime de estupro?

De acordo com as teses do STJ sobre os crimes contra a dignidade sexual, o beijo lascivo integra o rol de atos libidinosos e configura o crime de estupro se obtido mediante emprego de força física do agressor contra vítima maior de 14 anos.

Respondida em 09/06/2022
Quando o agente surpreende a vítima com a rapidez de sua ação, acariciando-a com tal destreza que não consegue detê-lo, comete crime de estupro?

A hipótese é estupro de vulnerável, pois a vítima, em razão da surpresa, não pôde oferecer resistência (artigo 217-A, § 1º, do CP).

Respondida em 07/11/2020
A pena no crime de estupro é aumentada se o agente é parente da vítima?

De acordo com o artigo 226, inciso II, do Código Penal, nos crimes contra a dignidade sexual a pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Respondida em 29/10/2020
Várias modificações têm sido feitas na seara dos crimes contra a dignidade sexual, dentre elas está a natureza da ação penal?

Sim. A Lei nº 13.718/18 alterou a redação do artigo 225 do Código Penal, modificando a natureza da ação penal nos crimes contra a dignidade sexual, que antes era, via de regra, pública condicionada à representação e passou a ser, desde 25 de setembro de 2018, pública incondicionada.

Respondida em 29/10/2020
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