Pastor acusado de atentado ao pudor tem liminar negada
Negada liminar a pastor acusado de atentado violento ao pudor. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da Presidência, indeferiu o pedido da defesa para que o acusado ficasse em liberdade.
O crime ocorreu em Xanxerê, Santa Catarina. O pastor era administrador de uma entidade beneficente na cidade; sua responsabilidade era gerir as necessidades de diversas menores. Para tanto recebia valores do exterior. Ele é acusado de praticar atos libidinosos e por fim relações sexuais reiteradamente com uma menor, à época com 13 anos.
A.K. foi condenado à pena de 12 anos, oito meses e sete dias em regime inicialmente fechado, por atentado violento ao pudor, sendo proibida a progressão de regime. Como o vice-presidente do Tribunal de Justiça catarinense ao apreciar a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário entendeu que estavam fora do prazo e determinou a imediata execução da pena, a defesa impetrou habeas-corpus no STJ.
O objetivo da defesa é suspender a execução da pena, alegando que a decisão do TJ viola o princípio constitucional da presunção de inocência, além de significar a reforma para pior (reformatio in pejus).
Ao apreciar o pedido, o ministro Sálvio de Figueiredo considerou que, para a concessão de liminar em habeas-corpus, é imprescindível demonstrar-se, cabalmente, a ilegalidade ao ato que causa a alegada coação, pressuposto inexistente nesse momento de apreciação urgente. Além do mais – continua o ministro – o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas-corpus, cuja análise deve ser realizada pelo órgão colegiado.
Assim, após chegarem as informações, o processo segue para o Ministério Público Federal emitir parecer. Somente depois de retornar ao STJ, o mérito será apreciado pelos ministros da Sexta Turma. O relator é o ministro Hélio Quaglia Barbosa.