Projeto visa a tipificação do crime de assédio obsessivo ou insidioso (stalking)
O Projeto de Lei nº 1020/2019 visa alterar o Código Penal, para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime assédio obsessivo ou insidioso (stalking).
O novo tipo penal consiste na conduta de assediar alguém, de forma reiterada, invadindo, limitando ou perturbando sua esfera de liberdade ou sua privacidade, de modo a infundir medo de morte, de lesão física ou a causar sofrimento emocional substancial, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
A pena é majorada para reclusão de três a cinco anos e multa se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima, incorrendo na mesma pena aquele que praticar o assédio com uso de tecnologia informática para inclusão, alteração de dados ou usurpação de identidade digital da vítima.
A proposição ainda segue sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
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