Estupro corretivo
Trata-se de causa específica de aumento de pena dos crimes de estupro (artigo 213) e estupro de vulnerável (artigo 217-A), em que a pena do agente será elevada de um a dois terços quando o estupro for cometido para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. Portanto, é majorante vinculada ao motivo do crime. Assim, por exemplo, se o agente estupra uma mulher para que ela “deixe de ser homossexual” ou para que “aprenda a se vestir de maneira recatada”, há o estupro corretivo. Foi inserida no Código Penal pela Lei nº 13.718/18.
- Artigo 226, inciso IV, alínea “b”, do Código Penal
- JESUS, Damásio de; atualização André Estefam. Parte especial: crimes contra a propriedade imaterial a crimes contra a paz pública – arts. 184 a 288-A do CP. Direito penal vol. 3 – 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.