Estupro corretivo
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Publicado originalmente no DireitoNet. (20/jul/2020) |
Trata-se de causa específica de aumento de pena dos crimes de estupro (artigo 213) e estupro de vulnerável (artigo 217-A), em que a pena do agente será elevada de um a dois terços quando o estupro for cometido para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. Portanto, é majorante vinculada ao motivo do crime. Assim, por exemplo, se o agente estupra uma mulher para que ela “deixe de ser homossexual” ou para que “aprenda a se vestir de maneira recatada”, há o estupro corretivo. Foi inserida no Código Penal pela Lei nº 13.718/18.
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