Agressão durante relação sexual não é suficiente para comprovar estupro

Agressão durante relação sexual não é suficiente para comprovar estupro

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pretendia reverter a absolvição de um acusado de estupro. O ministro negou seguimento ao pedido por considerar que, sem revisão de provas, não se poderia desconstituir a decisão de segunda instância a qual entendeu que as provas deixam dúvidas se a relação sexual ocorreu sem o consentimento da vítima.

No caso, ficou comprovado que o autor da agressão desferiu golpes (tapas) contra a vítima e que, naquele instante, ocorreu relação sexual entre ambos. Consta da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, na noite do fato, a mulher estava em um lugar seguro (residência). Encontrou-se com o marido, de quem estava separada de fato, e disse que queria conversar com ele. O acusado a teria, então, conduzido para um local ermo, sem que tivesse havido resistência por parte da mulher ou algum pedido de socorro.

A decisão do TJ reafirma o ponto da sentença segundo o qual seria fundamental comprovar que a agressão tenha ocorrido com a finalidade de obter a relação sexual, quanto mais por serem marido e mulher, ainda que separados. A decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima considerou as peculiaridades do caso, mas ressaltou que, nos crimes de estupro, a palavra da vítima tem grande validade como prova, já que, na maior parte dos casos, não há testemunhas e sequer vestígios.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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