Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual
Trata sobre a Lei nº 14.540/23, que dispõe sobre os objetivos do Programa, os órgãos e entidades abrangidos pelo programa, as estratégias e diretrizes destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes, as ações e monitoramento do programa. 10 questões para concurso.
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1. Assinale a assertiva correta.
I O Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual foi instituído no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
II- O Programa aplica-se a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.
III- Nas duas primeiras etapas da educação básica, o Programa restringir-se-á à formação continuada dos profissionais de educação.
2. Para a caracterização da violência prevista na Lei nº 14.540/23 deverá ser observado o estabelecido:
I- no Código Penal.
II- na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
III- na Lei nº 13.431/17 (sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência).
3. É objetivos do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual:
I- prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos pela Lei nº 14.540/23.
II- capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos pela Lei nº 14.540/23.
III- implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.
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