Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual
Ação penal, espécie de ação quando houver resultado lesão grave ou morte e aplicação da lei penal mais favorável.
- Ação penal
- Aplicação da lei penal mais favorável
- Referências bibliográficas
Ação penal
O Código Penal preceitua no artigo 225, in verbis:
“Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada”.
A antiga redação do artigo 225 previa a utilização da ação penal privada para os crimes contra a liberdade sexual e a integridade na formação do menor (artigos 213 ao 218). Entretanto, constituíam hipóteses de exceção:
- a ação seria pública condicionada à representação se a vítima ou seus pais não pudessem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;
- a ação seria pública incondicionada se o crime fosse cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador;
- a ação seria pública incondicionada se o crime de estupro fosse cometido mediante violência real (Súmula nº 608 do Supremo Tribunal Federal).
No mais, haviam outras exceções legais à iniciativa privada, que envolviam os crimes qualificados pelo resultado, não abrangidos nos Capítulos...