Os crimes sexuais e a teoria da síndrome da mulher de Potifar
Os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Título VI, do Código Penal, sendo certo que, nessas hipóteses de tipificação, a palavra da vítima é considerada como elemento de convicção preponderante (art. 201, CPP).
Contudo, há necessidade de que seja aferida a verossimilhança nas alegações da vítima, a fim de evitar falsas denúncias e imputações, no que se insere a teoria jurídica da síndrome da mulher de Potifar.
De acordo com a narrativa bíblica, no Egito antigo, José era um servo de confiança, despertando o interesse da mulher de Potifar, no intuito de manter relações sexuais. José a rejeitava sob o argumento de que administraria os bens de seu senhor Potifar, exceto sua esposa. Sentindo-se rejeitada, a mulher de Potifar acusou-o falsamente de estupro.
A síndrome da mulher de Potifar é a figura jurídica tratada pela criminologia que evidencia a necessidade de confirmar os indícios de eventual ocorrência de crime sexual, obstando denúncias falsas que tenham apenas intenção de penalizar indevidamente o agente acusado.
Por fim, a denunciação caluniosa é crime descrito no artigo 339 do Código Penal, quando se dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
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