STF: em crimes contra os costumes, depoimento da vítima é relevante

STF: em crimes contra os costumes, depoimento da vítima é relevante

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que, em se tratando de crimes contra os costumes, o depoimento da vítima é relevante. Com esse argumento, a Primeira Turma negou Habeas Corpus (HC 95540) para J.L., condenado a seis anos e seis meses de reclusão por estupro de uma jovem de 16 anos, crime cometido no estado do Rio Grande do Sul (RS).

O argumento da defensoria pública da União se baseia no fato de que o laudo do exame de DNA realizado não teria sido conclusivo quanto à autoria do crime. A sentença condenatória estaria fundamentada apenas no depoimento da vítima e de testemunhas, sustenta a defensoria, pedindo por isso a extinção da ação penal contra seu cliente.

Ao negar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o arquivamento de uma ação penal só se dá em situações excepcionais. O exame de DNA, apesar de não ser conclusivo, também não é negativo, ressaltou o ministro. O documento especifica apenas que não se pode concluir sobre a presença ou ausência de material biológico do acusado na amostra coletada.

Mas a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, em se tratando de crime contra os costumes, o depoimento da vítima “ganha relevo”, salientou o relator, realçando que, no caso, a vítima reconheceu o réu como seu agressor, depoimento confirmado por testemunhas. Além disso, na análise de Habeas Corpus não é permitido ao juiz revolver fatos e provas para dizer se o condenado é inocente ou não, concluiu o ministro, votando pelo indeferimento do pedido. A decisão foi unânime.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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