Estupro coletivo
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Publicado originalmente no DireitoNet. (20/jul/2020) |
Trata-se de causa específica de aumento de pena dos crimes de estupro (artigo 213) e estupro de vulnerável (artigo 217-A), em que a pena do agente será elevada de um a dois terços quando o estupro for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas. A majorante foi inserida no Código Penal pela Lei nº 13.718/18, antes disso, se o estupro fosse cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas, aplicava-se a exasperante genérica dos crimes sexuais prevista no inciso I do artigo 226 (aumento de pena de quarta parte).
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