Estupro coletivo
Trata-se de causa específica de aumento de pena dos crimes de estupro (artigo 213) e estupro de vulnerável (artigo 217-A), em que a pena do agente será elevada de um a dois terços quando o estupro for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas. A majorante foi inserida no Código Penal pela Lei nº 13.718/18, antes disso, se o estupro fosse cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas, aplicava-se a exasperante genérica dos crimes sexuais prevista no inciso I do artigo 226 (aumento de pena de quarta parte).
- Artigo 226, inciso IV, alínea “a”, do Código Penal
- JESUS, Damásio de; atualização André Estefam. Parte especial: crimes contra a propriedade imaterial a crimes contra a paz pública – arts. 184 a 288-A do CP. Direito penal vol. 3 – 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.