Importunação sexual
Conceito e objetividade jurídica, origem do dispositivo, sujeitos do delito, elementos objetivos e subjetivos do tipo, consumação e tentativa, causa de aumento de pena, exclusão da tipicidade, pena e ação penal. 10 questões para concurso.
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1. Assinale a assertiva correta.
I- O artigo 215-A do Código Penal dispõe sobre o crime de importunação sexual, que consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
II- O tipo penal protege-se a liberdade sexual da vítima e, em sentido mais amplo, a dignidade sexual.
III- O tipo penal visa que as pessoas não sejam importunadas em seu local de trabalho ou por pessoas que se valham da importância de seu cargo ou função.
2. O crime de importunação sexual foi inserido no Código Penal:
3. É correto afirmar que:
I- Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo da importunação sexual, é crime comum.
II- O sujeito passivo é a pessoa importunada pelo ato libidinoso não consentido.
III- Se a vítima for pessoa menor de 14 anos, ou portadora de enfermidade ou deficiência mental que retire sua capacidade de discernimento sexual, ou que tenha, por qualquer motivo, retirada a capacidade de oferecer resistência, há estupro de vulnerável.
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