Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
Trata-se de um cadastro nacional que deverá constar as seguintes informações sobre as pessoas condenadas por crime de estupro:
- características físicas e dados de identificação datiloscópica;
- identificação do perfil genético;
- fotos;
- local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos 3 (três) anos, em caso de concessão de livramento condicional.
Os custos relativos ao desenvolvimento, à instalação e à manutenção da base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Fundamentação
- Lei nº 14.069/20
Referências bibliográficas
- BRASIL, LEI Nº 14.069, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14069.htm. Acesso em: 23/12/24.
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