Acesso à informação sobre condenados por crimes sexuais (2025)
Trata do sistema de consulta processual que visa a identificação de indivíduos que tenham condenação em primeira instância por crimes sexuais, conforme a Lei nº 14.069/20 e a Lei nº 15.035/24.
- Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
- Informações contidas no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
- Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
- Acesso às informações
- Implicações para a Segurança Pública
- Considerações finais
- Referências bibliográficas
Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
A Lei nº 14.069/20 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro para o fortalecimento das políticas públicas de segurança e prevenção à violência sexual.
A iniciativa de criar um instrumento de cooperação celebrado entre a União e os entes federados visa aprimorar o monitoramento de criminosos condenados por estupro, facilitando a atuação das forças de segurança e promovendo maior proteção às vítimas em potencial.
Informações contidas no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
A Lei prevê que o Cadastro Nacional deve conter, no mínimo, as seguintes informações sobre os condenados:
- características físicas e dados de identificação datiloscópica;
- identificação do perfil genético;
- fotos;
- local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos 3 (três) anos, em caso de concessão de livramento condicional.
Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
A Lei nº 15.035/24 determinou...