Acesso à informação sobre condenados por crimes sexuais (2025)

Trata do sistema de consulta processual que visa a identificação de indivíduos que tenham condenação em primeira instância por crimes sexuais, conforme a Lei nº 14.069/20 e a Lei nº 15.035/24.

Neste resumo:
  • Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro 
  • Informações contidas no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
  • Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
  • Acesso às informações
  • Implicações para a Segurança Pública
  • Considerações finais
  • Referências bibliográficas

Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro 

A Lei nº 14.069/20 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro para o fortalecimento das políticas públicas de segurança e prevenção à violência sexual.

A iniciativa de criar um instrumento de cooperação celebrado entre a União e os entes federados visa aprimorar o monitoramento de criminosos condenados por estupro, facilitando a atuação das forças de segurança e promovendo maior proteção às vítimas em potencial.

Informações contidas no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro

A Lei prevê que o Cadastro Nacional deve conter, no mínimo, as seguintes informações sobre os condenados:

  • características físicas e dados de identificação datiloscópica;
  • identificação do perfil genético;
  • fotos;
  • local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos 3 (três) anos, em caso de concessão de livramento condicional.

Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

A Lei nº 15.035/24 determinou...

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