Protocolo para prevenir e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos é objeto de discussão no Senado
O Projeto de Lei n° 394/2023 do Senado Federal visa institui protocolo para prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos e eventos abertos ao público.
Destaca-se que o âmbito de aplicação da norma abrangeria restaurantes, bares, casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, vaquejadas, rodeios, festivais, espetáculos, shows, eventos esportivos, parques de diversões, congressos, hotéis, pousadas e afins, onde haja grande circulação ou concentração de pessoas, que passamos a designar, para os fins de aplicação desta lei, como estabelecimentos aderentes ao protocolo.
Outrossim, entende-se por violência de gênero qualquer tipo de ação ou omissão de natureza machista que cause morte, lesão, sofrimento físico ou psicológico ou dano moral ou patrimonial à vítima, inclusive xingamentos, constrangimentos, humilhações e o assédio sexual penalmente atípico, entendido como tentativa não consentida de seduzir ou de estabelecer contato físico, independentemente de hierarquia ou ascendência entre as partes envolvidas, quando não configure outra conduta mais grave definida como crime.
No mais, a adesão ao protocolo seria facultativa, atribuindo-se aos aderentes o selo de estabelecimento ou evento comprometido com a proteção contra violência sexual ou de gênero, a ser expedido na forma do regulamento.
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