Negada liberdade a médico acusado de abuso sexual de menores

Negada liberdade a médico acusado de abuso sexual de menores

O médico diretor da Fundação do Hospital Municipal de São Simão, em Goiás, L.A.X., preso preventivamente por atentado violento ao pudor contra quatro menores, não conseguiu o direito de esperar o julgamento em liberdade. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Paulo Medina, que denegou a ordem de habeas-corpus.

Apesar de possuir residência e emprego fixos e a prisão cautelar ter sido decretada antes da instauração do inquérito, o médico não conseguiu liberdade provisória. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), a prisão antecipada de L.A.X. encontra respaldo na garantia da ordem pública, visto que o crime causou intranqüilidade social. A gravidade do crime pode provocar indignação e revolta popular, prejudicando a segurança da própria comunidade.

Segundo o processo, o médico praticava atos libidinosos com menores com idade entre 12 e 14 anos, que recebiam dinheiro em troca de algumas horas em companhia de L.A.X.. Os encontros aconteciam tanto na residência do médico como no próprio hospital em que exercia o cargo de diretor.

Na ação encaminhada ao STJ, o advogado argumentou que o acusado é homem de bons antecedentes, que sempre apresentou conduta exemplar tanto familiar quanto profissional. Mas o relator considerou que a decisão do TJ/GO demonstra requisitos suficientes para manter a prisão cautelar do médico.

Segundo o ministro Paulo Medina, a prisão sob esse fundamento é medida excepcionalíssima, por ser conceito jurídico indeterminado e de natureza não-instrumental direta com o processo. Além disso, a intimidação de testemunhas, entre elas a conselheira do Conselho Tutelar de São Simão, e a conduta do médico em dificultar a colheitas de provas, apagando arquivos do seu computador, por meio do qual matinha, via internet, contato com uma das vítimas para combinar, entre outras questões, dias para a prática de atos libidinosos, também entraram nos fundamentos utilizados pelo ministro para negar o pedido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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