Violação sexual mediante fraude
É crime definido como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A conjunção carnal é a cópula normal, é o coito vagínico, a intromissio penis in vaginam. Já o ato libidinoso é àquele que visa ao prazer sexual. O ato libidinoso deve ser ofensivo ao pudor coletivo, contrastando com o sentimento de moral médio, sob o ponto de vista sexual. Além disso, subjetivamente, deve ter por finalidade a satisfação de um impulso de luxúria, de lascívia.
- Artigo 215 do Código Penal
- JESUS, Damásio de; atualização André Estefam. Parte especial: crimes contra a propriedade imaterial a crimes contra a paz pública – arts. 184 a 288-A do CP. Direito penal vol. 3 – 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- Crime contra a liberdade sexual
- Crime contra a dignidade sexual
- Ato libidinoso
- Conjunção carnal
- Fraude