Violação sexual mediante fraude
É crime definido como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A conjunção carnal é a cópula normal, é o coito vagínico, a intromissio penis in vaginam. Já o ato libidinoso é àquele que visa ao prazer sexual. O ato libidinoso deve ser ofensivo ao pudor coletivo, contrastando com o sentimento de moral médio, sob o ponto de vista sexual. Além disso, subjetivamente, deve ter por finalidade a satisfação de um impulso de luxúria, de lascívia.
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