Direito Sucessório em geral

Abertura da sucessão, momento da transmissão da herança e a comoriência, transmissão da posse: o princípio da saisine, espécies de sucessão e de sucessores, e lugar em que se abre a sucessão.

Abertura da sucessão

O Código Civil estatui no artigo 1.784: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Temos como herança um somatório, em que é incluído os bens e as dívidas, os créditos e os débitos, os direitos e as obrigações, as pretensões e ações de que o falecido era titular, e as propostas contra ele, desde que transmissíveis. Portanto, compreende o ativo e o passivo (artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil).

A sucessão será aberta com a morte real (artigo 6º) da pessoa natural, momento em que a herança se transmite automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade e ainda que estes ignorem o fato.

Ocorrendo a presunção de morte da pessoa ausente (artigos 26 e seguintes do diploma civil), poderá ocorrer a abertura da sucessão provisória a requerimento dos herdeiros do ausente. Passados 10 (dez) anos de sua abertura, se o ausente não tiver retornado, ou confirmado sua morte, também...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende por inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado nos casos em que o "de cujus" não deixa bem algum, sendo necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial sobre a situação.

Respondida em 27/08/2020
Qual o foro competente para processamento de inventário?

O foro competente para o processamento do inventário, mesmo tendo o óbito ocorrido em local diverso, e ainda que sejam outros os locais da situação dos bens, a sucessão será aberta no lugar do último domicílio do falecido.

Respondida em 27/08/2020
O que se entende por herdeiro universal?

O herdeiro único será chamado de universal, eis que recebe a totalidade da herança, mediante auto de adjudicação, não de partilha, lavrado no inventário, em virtude de lei, ou de renúncia dos outros herdeiros ou de testamento.

Respondida em 27/08/2020
Qual a definição legal de sucessão testamentária?

A sucessão testamentária é aquela em que a transmissão hereditária se opera por um testamento, designando um sucessor, sendo certo que na legítima este é designado por lei.

Respondida em 10/08/2020
O que se entende por herdeiro facultativo?

Os herdeiros facultativos, conforme pontifica Carlos Roberto Gonçalves, “herdam na falta de herdeiros necessários e de testamento que disponha sobre o destino do espólio. Para serem excluídos da sucessão, basta que o testador disponha por inteiro de seu patrimônio sem contemplá-los”.

Respondida em 10/08/2020
O que se entende por sucessão por estirpe?

Por força do artigo 1.835, do Código Civil, os filhos sucedem por cabeça (ou direito próprio) e os demais descendentes sucedem por cabeça ou estirpe (direito de representação).

Respondida em 10/08/2020
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