Sucessores
Conceito, classificação, capacidade, exclusão e sucessor aparente.
Com a morte, os familiares vivos do de cujus são classificados em sucessíveis e não sucessíveis, sendo certo que os sucessíveis são aqueles que têm o direito de herdar o patrimônio deixado pelo falecido, enquanto os não sucessíveis são os que não possuem tal direito. O patrimônio do de cujus, caso este não deixe herdeiros sucessíveis nem testamento, será destinado ao Estado.
Os sucessíveis terão o direito de herdar o patrimônio de acordo com uma ordem, chamada de ordem de vocação hereditária, a qual determina que os primeiros a herdar serão os descendentes (filhos, netos, bisnetos, tataranetos), seguindo-os os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravôs), os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos, sobrinhos-neto e tios-avós) e, por fim, o cônjuge ou o convivente do falecido.
Classificação
Três são as formas de classificação dos sucessores. Eles podem ser classificados em legítimos ou testamentários; herdeiros ou legatários; e, por fim, herdeiros necessários ou facultativos.
Os sucessores...