Legado
Trata-se de um bem certo e determinado (ou, excepcionalmente, determinável), deixado pelo autor da herança, a alguém,
denominado legatário, por manifestação expressa em testamento ou codicilo. O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.
Fundamentação
- Artigo 1.912 ao 1.946 do Código Civil
Referências bibliográficas
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume 7: direito das sucessões. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Temas relacionados
Veja mais sobre Legado no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.